Resolução nº 525, de 31 de dezembro de 1992
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Texto
Original - 1994
- 1995
- 1996
- 2001
- 2003
- 2005
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2006
- Vigência entre 30 de Março de 2006 e 19 de Abril de 2006
- Vigência entre 20 de Abril de 2006 e 27 de Abril de 2006
- Vigência entre 28 de Abril de 2006 e 27 de Abril de 2006
- Vigência entre 28 de Abril de 2006 e 27 de Novembro de 2006
- Vigência entre 28 de Abril de 2006 e 27 de Novembro de 2006
- Vigência entre 28 de Novembro de 2006 e 29 de Novembro de 2006
- Vigência entre 30 de Novembro de 2006 e 26 de Fevereiro de 2014
- 2014
- 2015
- 2016
- 2017
- 2021
- 2022
- 2023
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Texto
Atual
Dada por Resolução nº 974, de 25 de outubro de 2022
Os Vereadores, munidos do respectivo diploma, tomarão posse na sessão e instalação, perante o Presidente provisório a que se refere o art. 10, o que será objeto de termo lavrado em livro próprio por Vereador Secretário "ad hoc" indicado por aquele, e após haverem todos manifestado compromisso, que será lido pelo Presidente, que consistirá da seguinte fórmula:
"PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS, DEEMPENHAR O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E PELO BEM-ESTAR DE SEU POVO".
Prestao o compromisso pelo Presidente, o Vereador Secretário "ad hoc" fará a chamada nominal de cada Vereador, que declarará:
"ASSIM O PROMETO".
- Nota Explicativa
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- bianca
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- 03 Mar 1998
Esta redação foi modificada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 19 de 03/03/98.
A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e ordinariamente na sede do Município, de 15 e fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro (art. 25 da L.O.M.), duas vezes por semana.
- Leis - (Sanção Tacita):
" O Presidente da Câmara Municipal de ..............
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI".
- Leis - (Veto total rejeitado):
"FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI"
- Leis - (Veto parcial rejeitado):
"FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI Nº...... DE ............ DE ................. DE ........."
- Resoluções:
"FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO".
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.