Resolução nº 710, de 30 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

710

2006

30 de Março de 2006

ACRESCENTA O INCISO VII, AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56, A COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E CRIA O ART. 91B E INCISOS, DETERMINANDO COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DESTA COMISSÃO, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 525/92.

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ACRESCENTA O INCISO VII, AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56, A COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E CRIA O ART. 91B E INCISOS, DETERMINANDO COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DESTA COMISSÃO, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 525/92.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Acrescenta o inciso VII, ao Parágrafo Único do art. 56 da Resolução nº 525/92 (Regimento Interno), com a seguinte redação:
        VII  –  De Proteção e Defesa do Consumidor.
        Art. 2º. 
        Cria o art. 91B e Incisos, com a seguinte redação respectivamente:
          Art. 91-B.   A Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor terá competência e como atribuições específicas o disposto a seguir:
          I  –  Opinar sobre proposições relativas a produtos, serviços e, quando cabível, contratos;
          II  –  Fiscalizar os produtos de consumo e seu fornecimento, bem como zelar pela sua qualidade;
          III  –  Receber reclamações e encaminhá-las ao órgão competente;
          IV  –  Emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;
          V  –  Contratar serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao consumidor, quando necessário;
          VI  –  Informar aos consumidores e usuários, individualmente e através de campanhas públicas;
          VII  –  Manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Vassouras/RJ, em 30 de Março de 2006.

             

            Renan Vinicius Santos de Oliveira

            Presidente

             

            Certifico que esta Resolução, foi afixada em local de costume.

            Em 30/03/06

             

            Alcione Aparecida Gallina Barbosa

            Secretária Administrativa

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.