Resolução nº 985, de 26 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

985

2024

26 de Abril de 2024

Altera o Artigo 56 e cria os artigos 91-F e 91-G, da Resolução nº 525, de 31 de dezembro de 1992 (Regimento Interno)

a A
ALTERA O ARTIGO 56 E CRIA O ARTIGO 91-F E 91-G DA RESOLUÇÃO Nº 525, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992 (REGIMENTO INTERNO).

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos os incisos XI e XII ao parágrafo único do art. 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com as seguintes redações:
        XI  –  de Assuntos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa.
        XII  –  de Proteção e Defesa da Pessoa com Deficiência.
        Art. 2º. 
        Ficam criados os art. 91-F e 91-G na Resolução nº 525, de 31 de dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Vassouras), com as seguintes redações:
          Art. 91-F.   Compete à Comissão Permanente de Assuntos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa:
          I  –  manifestar-se sobre todas as proposições pertinentes aos assuntos relacionados à criança, adolescente e pessoa idosa;
          II  –  receber reclamações e denúncias de fatos que envolvam a proteção e defesa das crianças, adolescentes e pessoas idosas, encaminhando-as aos órgãos competentes;
          III  –  fiscalizar e acompanhar os programas, os projetos e as ações governamentais na área de atuação da Comissão;
          IV  –  promover campanhas de conscientização, propor ações preventivas ao governo e estimular pesquisas relativas à área de atuação da Comissão;
          V  –  realizar e participar de conferências, eventos e audiências públicas sobre matérias de sua competência, atuando em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações Não Governamentais para discutir e buscar soluções dos problemas relacionados à área de atuação da Comissão.
          Art. 91-G.   Compete à Comissão Permanente de Proteção e Defesa da Pessoa com Deficiência:
          I  –  manifestar-se sobre todas as proposições pertinentes aos assuntos relacionados à Pessoa com Deficiência;
          II  –  receber reclamações e denúncias de fatos que envolvam a proteção e defesa das pessoas com Deficiência, encaminhando-as aos órgãos competentes;
          III  –  fiscalizar e acompanhar os programas, os projetos e as ações governamentais na área de atuação da Comissão;
          IV  –  promover campanhas de conscientização, propor ações preventivas ao governo e estimular pesquisas relativas à área de atuação da Comissão;
          V  –  realizar e participar de conferências, eventos e audiências públicas sobre matérias de sua competência, atuando em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações Não Governamentais para discutir e buscar soluções dos problemas relacionados à área de atuação da Comissão.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Vassouras, em 26 de abril de 2024.

             

            José Maria Vaz Capute

            Presidente

              

            Certifico que esta Resolução foi afixada em

            Local de costume em 26/04/2024

             

            Diana de Mello Vasconcellos

            Agente Administrativo

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.