Resolução nº 677, de 16 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

677

2003

16 de Dezembro de 2003

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 233, §1º, ACRESCENTANDO-SE O §2º E ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 235 DA RESOLUÇÃO Nº 525, DE 31/12/1992 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS).

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MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 233, §1º, ACRESCENTANDO-SE O §2º E ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 235 DA RESOLUÇÃO Nº 525, DE 31/12/1992 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS).

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS,

    Faço saber que a Câmara Municpal de Vassouras aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      O art. 233, e o §1º da Resolução nº 525 de 31/12/1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Vassouras), passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 233.   O Projeto de Lei Orçamentária anual será enviado pelo Executivo à Câmara, dentro do prazo e na forma legal, para votação, até 30 de dezembro.
        § 1º   Se até o dia 30 de dezembro, a Câmara não o devolver para sanção, será promulgada como Lei.
        Art. 2º. 
        Acrescenta-se ao artigo 233 da Resolução nº 525 de 31/12/1992, mais um parágrafo o qual será o 2º, tendo a seguinte redação:
          § 2º   A Câmara Municipal não entrará em recesso até que se vote o Projeto de Lei Orçamentária.
          Art. 3º. 
          Modifica-se a redação do §1º do artigo 235 da Resolução nº 525 de 31/12/1992, o qual passará a ter a seguinte redação:
            § 1º   A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, de modo que a discussão e votação do Orçamento estejam concluídas até trinta (30) de dezembro.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, porém, produzirá seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Vassouras, em 16 de dezembro de 2003.

               

              José Alencar Soares Gomes

              Presidente

               

              Certifico que esta Resolução foi afixada em local próprio nesta Câmara Municipal.

              Em 16 de dezembro de 2003.

               

              Aparecida Regina B. da Cruz

              Ass. da Secretaria

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.