Resolução nº 872, de 27 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

872

2014

27 de Fevereiro de 2014

ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 167, ALTERA O CAPUT DO ART. 203 SUPRIMINDO SEUS PARÁGRAFOS, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS.

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ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 167, ALTERA O CAPUT DO ART. 203 SUPRIMINDO SEUS PARÁGRAFOS, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Acrescenta-se parágrafo único no art. 167 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vassouras com a seguinte redação:
        Parágrafo único   As proposições dos Vereadores perderão suas validades no final do seu mandato.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o caput do art.203 e suprimidos os §1º e § 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 203.   No início de cada legislatura a Mesa ordenará o arquivamento de todas as proposições apresentadas na legislatura anterior, não podendo mais ser desarquivadas, mesmo em caso de autoria do Vereador com novo mandato.
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Vassouras, 27 de fevereiro de 2014.

             

            Rosilane P. Farias

            Presidente

             

            Pedro Paulo Simplício Gomes

            Vice-Presidente

             

            Grace de Medeiros

            1ª Secretária

            Sérgio Murilo de Oliveira

            2º Secretário

            Certifico que esta Resolução foi afixada em local de costume em 27/02/2014

             

            Diana de Mello Vasconcellos

            Agente Administrativo

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.