Resolução nº 568, de 18 de junho de 1996
O artigo 141 do Regimento Interno (Resolução n° 525/92), passa a vigorar com a seguinte redação:
A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e ordinariamente na sede do Município, de 15 e fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro (art. 25 da L.O.M.), duas vezes por semana.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.