Resolução nº 900, de 30 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

900

2016

30 de Março de 2016

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 86 E DO ARTIGO 88, §2º DO REGIMENTO INTERNO E SUPRIME OS PARÁGRAFOS 8º E 9º DO ARTIGO 86, ADEQUANDO O DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 86 E DO ARTIGO 88, §2º DO REGIMENTO INTERNO E SUPRIME OS PARÁGRAFOS 8º E 9º DO ARTIGO 86, ADEQUANDO O DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      O parágrafo 7º do artigo 86 passará a ter a seguinte reação:
        § 7º   Os projetos de Lei, Resoluções, Emendas a Lei Orgânica e demais proposições que receberem parecer favorável de comissão ou comissões, deverão ser remetidas ao plenário para aprovação global, ou seja, sem a necessidade de votação pela tramitação do projeto, para dar mais celeridade e eficiência as sessões.
        Art. 2º. 
        O artigo 88, §2º passa a ter a seguinte redação:
          § 2º   Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, assim como qualquer Comissão quando der parecer contrário a matéria ora analisada, o parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá sua tramitação, ressalvados os casos do artigo 87.
          Art. 3º. 
          Ficam suprimidos os parágrafos 8º e 9º do artigo 86 do Regimento Interno.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Vassouras, 30 de março e 2016.

               

              Rodrigo Andrade Vaz

              Presidente

               

              Certifico que esta Resolução foi afixada em local de costume em 30/03/2016

               

              Diana de Mello Vasconcellos

              Agente Administrativo

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.