Resolução nº 650, de 30 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

650

2001

30 de Maio de 2001

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 58, PARÁGRAFO ÚNICO, E DO ART. 59, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO.

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MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 58, PARÁGRAFO ÚNICO, E DO ART. 59, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Ficam modificadas a redação dos Art. 58 Parágrafo único e Art. 59, ambos do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   As denúncias sobre irregularidades e a indicação das provas deverão constar do requerimento que solicitar a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito.
        Art. 59.   As Comissões parlamentares de inquérito, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, e serão criadas pela Câmara mediante requerimento de um terço (1/3) de seus membros para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
        Parágrafo único  
        As alterações de que trata o artigo anterior foram aprovadas pela Emenda nº 7/2001, na sessão ordinária realizada no dia 30/05/2001 passam a integrar a Resolução nº 525, de 31 de dezembro de 1992 (Regimento Interno).
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir desta data.

            Sala das Sessões, 30 de maio de 2001.

             

            José Alencar Soares Gomes

            Presidente

             

            Certifico que esta Resolução, foi afixada em local próprio nesta Câmara.

            Em 30/05/2001

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.