Resolução nº 974, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

974

2022

25 de Outubro de 2022

Altera o artigo 56 e cria o artigo 91-E da Resolução nº 525, de 31 de dezembro de 1992 (Regimento Interno).

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ALTERA O ARTIGO 56 E CRIA O ARTIGO 91-E DA RESOLUÇÃO Nº 525, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992 (REGIMENTO INTERNO).

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou eeu promulgo a seguinte REDAÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso X ao parágrafo único do art. 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação:
        X  –  de Proteção e Defesa dos Animais.
        Art. 2º. 
        Fica criado o art. 91-E na Resolução nº 525, de 31 de dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Vassouras), com a seguinte redação:
          Art. 91-E.   Compete à Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Animais:
          I  –  manifestar-se sobre todas as proposições pertinentes aos assuntos relacionados à proteção e defesa dos animais;
          II  –  receber reclamações e denúncias de fatos que envolvam a proteção e defesa dos animais, encaminhando-as aos órgãos competentes;
          III  –  fiscalizar e acompanhar os programas, os projetos e as ações governamentais na área de atuação da Comissão;
          IV  –  promover campanhas de conscientização, propor ações preventivas ao governo e estimular pesquisas relativas à área de atuação da Comissão;
          V  –  realizar e participar de conferências, eventos e audiências públicas sobre matérias de sua competência, atuando em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações Não Governamentais para discutir e buscar soluções dos problemas relacionados à área de atuação da Comissão.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Vassouras, em 25 de outubro de 2022.

              

            José Maria Vaz Capute

            Presidente

              

            Certifico que esta Resolução foi afixada em

            Local de costume em 25/10/2022

             

            Diana de Mello Vasconcellos

            Agente Administrativo

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.