Resolução nº 645, de 20 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

645

2001

20 de Março de 2001

MODIFICA DE HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS.

a A
MODIFICA DE HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS,

    Faço saber que a Câmara, aprovu e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      As sessões ordinárias da Câmara, terão início às 18:00 horas (dezoito horas).
        Art. 144.   Excetuadas as solenes, as sessões da Câmara, terão início às 18:00 horas, com duração máxima de quatro (4) horas, com a interrupção de quinze (15) minutos entre o final do Expediente e o início da Ordem do Dia, podendo ser prorrogadas por iniciativa do Presidente ou a pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de março e 2001, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Resolução nº 471, de 09 de junho de 1987.

          Câmara Municipal de Vassouras, 20 de março de 2001.

           

          José Alencar Soares Gomes

          Presidente

           

          Certifico que esta Resolução foi afixada em local próprio nesta Câmara

          Em 20/03/2001

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.