Resolução nº 542, de 29 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

542

1994

29 de Março de 1994

ACRESCENTA LETRA E SUPRIME INCISO AO PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 218 DA RESOLUÇÃO Nº 525 DE 31/12/1992 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS.

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ACRESCENTA LETRA E SUPRIME INCISO AO PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 218 DA RESOLUÇÃO Nº 525 DE 31/12/1992 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS,

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Ao art. 218, em seu parágrafo 3°, fica incluía a letra "f" que terá a seguinte redação:
        f)   apreciação de vetos, cuja votação será realizada em escrutínio secreto.
        8   (Revogado)
        Suprime-se no parágrafo 4°, o inciso VIII.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Vassouras, em 29 de março de 1994.

            PROMULGADA NESTA DATA.

             

            Antonio Fernandes

            Presidente

             

            Certifico que esta Resolução foi afixada no local próprio nesta Câmara.

            Em, 29/03/1994.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.