Resolução nº 712, de 20 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

712

2006

20 de Abril de 2006

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO 525/92 (REGIMENTO INTERNO). DÁ AUTONOMIA AO PRESIDENTE PARA DELIBERAR SOBRE O USO DO RECINTO DO PLENÁRIO EM SUA SEDE PARA FINS ESTRANHOS À SUA FINALIDADE.

a A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO 525/92 (REGIMENTO INTERNO). DÁ AUTONOMIA AO PRESIDENTE PARA DELIBERAR SOBRE O USO DO RECINTO DO PLENÁRIO EM SUA SEDE PARA FINS ESTRANHOS À SUA FINALIDADE.
    Art. 1º. 
    O Artigo 9º da Resolução 525/92 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Vassouras) passa a ter a seguinte redação:
      Art. 9º.   O recinto da Câmara poderá ser utilizado para fins estranho à sua finalidade, mediante requerimento sujeito a deliberação do presidente.
      Art. 2º. 
      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

        Câmara Municipal de Vassouras/RJ, em 20 de abril de 2006.

         

        Renan Vinicius Santos de Oliveira

        Presidente

         

        Certifico que esta Resolução, foi afixada em local de costume.

        Em 20/04/2006

         

        Alcione Aparecida Gallina Barbosa

        Secretária Administrativa

           
           
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.