Resolução nº 962, de 13 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

962

2021

13 de Dezembro de 2021

Altera o artigo 56 e cria o artigo 91-D da Resolução nº 525, de 31 de dezembro de 1992 (Regimento Interno).

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ALTERA O ARTIGO 56 E CRIA O ARTIGO 91-D DA RESOLUÇÃO Nº 525, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992 (REGIMENTO INTERNO).

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS,

    Faço saber que a Câmara Muncipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso IX ao parágrafo único do art.56 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação:
        IX  –  de Turismo.
        Art. 2º. 
        Fica criado o art. 91-D na Resolução n° 525, de 31 de dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Vassouras), com a seguinte redação:
          Art. 91-D.   Compete à Comissão Permanente de Turismo:
          I  –  manifestar-se sobre todas as proposições pertinentes aos assuntos relacionados ao turismo;
          II  –  receber reclamações e denúncias de fatos que envolvam o turismo, encaminhando-as aos órgãos competentes;
          III  –  fiscalizar e acompanhar os programas, os projetos e as ações governamentais na área de atuação da Comissão;
          IV  –  estimular ações da sociedade civil voltadas para o implemento do turismo no Município de Vassouras;
          V  –  promover campanhas de conscientização, propor ações preventivas ao governo e estimular pesquisas relativas à área de atuação da Comissão;
          VI  –  realizar e participar de conferências, eventos e audiências públicas sobre matérias de sua competência, atuando em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações Não Governamentais para discutir e buscar soluções dos problemas relacionados à área de atuação da Comissão.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Vassouras, em 13 de dezembro de 2021.

             

            José Maria Vaz Capute

            Presidente

             

            Certifico que esta Resolução foi afixada em local de costume em 13/12/2021

             

            Bianca Costa de Almeida

            Agente Administrativo

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.