Resolução nº 775, de 28 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

775

2006

28 de Novembro de 2006

MODIFICA O ART. 21, §3º DO REGIMENTO INTERNO.

a A
MODIFICA O ART. 21, §3º DO REGIMENTO INTERNO.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Modifique a redação do artigo 21, §3º, da Resolução nº 525/92 (Regimento Interno) o qual passará a vigorar nestes termos:
        § 3º   A eleição dos membros da Mesa far-se-á por votação nominal e aberta.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Vassouras, em 28 de novembro de 2006.

           

          Renan Vinicius Santos de Oliveira

          Presidente

           

          Certifico que esta Resolução foi afixada em local de costume.

          Em 28/11/2006

           

          Carla Corrêa e Castro Mayr Botelho

          Assessora da Secretaria

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.