Resolução nº 695, de 28 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

695

2005

28 de Abril de 2005

ACRESCENTA INCISO VI AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56 E CRIA O ART. 91A NA RESOLUÇÃO Nº 525/92 (REGIMENTO INTERNO).

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ACRESCENTA INCISO VI AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56 E CRIA O ART. 91A NA RESOLUÇÃO Nº 525/92 (REGIMENTO INTERNO).
    Art. 1º. 
    Fica acrescido o inciso VI ao parágrafo único do art.56 da Resolução nº 525/92 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Vassouras) com a seguinte redação:
      V  – 
      VI  –  De Defesa Dos Direitos da Mulher e dos Direitos Humanos.
      Art. 2º. 
      Fica criado artigo 91A, com a redação que se segue:
        Art. 91-A.   A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e dos Direitos Humanos, se manifestará, obrigatoriamente, em toda e qualquer matéria que envolva os direitos da mulher e a condição feminina, e dos direitos humanos.
        Art. 3º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Vassouras, em 28 de abril de 2005.

           

          Renan Vinícius Santos de Oliveira

          Presidente

           

          Certifico que esta Resolução foi afixada, em local próprio nesta Câmara.

          Em 28/04/2005.

           

          Carla Corrêa e Castro Mayr Botelho

          Assessora da Secretaria

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.