Resolução nº 776, de 30 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

776

2006

30 de Novembro de 2006

ALTERA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 525 DE 31/12/1992 (REGIMENTO INTERNO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 525 DE 31/12/1992 (REGIMENTO INTERNO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Presindete da CÂMARA MUNICPAL DE VASSOURAS,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Altera o disposto nas alíneas "a", "b", "c", do § 4º do artigo 220 da Resolução nº 525 de 31/12/1992, passando a ter a seguinte redação:
        a)   Cassação de mandato legislativo;
        b)   destituição de membro da Mesa;
        c)   Apreciação de Veto.
        Art. 2º. 
        Excluem-se as alíneas "d" e "e" do §4º do artigo 220 da Resolução nº 525/92.
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Acrescente-se ao §5º do artigo 220 da Resolução nº 525 de 21/12/1992, as alíneas "n", "o" e "p" as quais terão a seguinte redação:
            n)   Eleição de Mesa;
            o)   Votação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro sobre as Contas do Prefeito e da Mesa;
            p)   Composição das Comissões Permanentes.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe são contrárias ou incompatíveis.

              Câmara Municipal de Vassouras, m 30 de novembro de 2006.

               

              Renan Vinicius Santos de Oliveira

              Presidente

               

              Esta Reolução foi afixada em local de costume.

              Em 30/12/2006

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.