Resolução nº 646, de 29 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

646

2001

29 de Março de 2001

CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS UMA COMISSÃO PERMANENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS UMA COMISSÃO PERMANENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS

    Faço saber que a Câmara, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica criada na Câmara Municipal de Vassouras uma Comissão de Proteção e Defesa do Meio Ambiente, que terá caráter permanente, passando a integrar o Regimento Interno, com fulcro no Capítulo III - das Comissões - Seção I - Da Finalidade das Comissões e de suas Modalidades.
        Art. 2º. 
        A Comissão de Proteção e Defesa do Meio Ambiente, como órgão técnico, composto por Vereadores, terá como finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder estudos sobre assuntos de natureza essencial à sua finalidade , ou ainda de investigar fatos na sua área de competência.
          Art. 3º. 
          A Comissão será composta de três Vereadores, de acordo com o estabelecido no Art. 56, do Regimento Interno e a sua instalação obedecerá os demais procedimentos regimentais.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Vassouras, 29 de março de 2001.

               

              José Alencar Soares Gomes

              Presidente

               

              Certifico que esta Resolução foi afixada em local próprio nesta Câmara

              Em, 29/03/2001.

               

              Antônio José da Silva Martins

              Resp. pelos Serv. Administrativos

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.