Resolução nº 715, de 28 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

715

2006

28 de Abril de 2006

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §1° DO ARTIGO 50 DA RESOLUÇÃO 525/92 (REGIMENTO INTERNO). PERMITE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES FORA DO RECINTO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §1° DO ARTIGO 50 DA RESOLUÇÃO 525/92 (REGIMENTO INTERNO). PERMITE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES FORA DO RECINTO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL.

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      O §1º do artigo 50 da Resolução 525/92 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Vassouras) passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   O local será o recinto de sua sede ou, mediante requerimento sujeito à deliberação do plenário será fora do recinto de sua sede desde que justificado o interesse público.
        Art. 2º. 
        Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Vassouras/RJ, em 28 de abril de 2006.

           

          Renan Vinicius Santos de Oliveira

          Presidente

           

          Certifico que esta Resolução, foi afixada em local de costume.

          Em 02/05/2006

           

          Alcione Aparecida Gallina Barbosa

          Secretária Administrativa

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.