Resolução nº 910, de 06 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

910

2017

6 de Abril de 2017

CRIA O ARTIGO 91-C DA RESOLUÇÃO 525 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992 (REGIMENTO INTERNO).

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CRIA O ARTIGO 91-C DA RESOLUÇÃO 525 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992 (REGIMENTO INTERNO).

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL E VASSOURAS

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Cria o artigo 91-C da Resolução 525 de 31 de dezembro de 1992 (Regimento Interno), que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 91-C.   A Comissão de Irmandades e Fundações, tem por objetivo, fazer o acompanhamento fiscal e contábil, de todas as instituições dessa natureza, presentes no município.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Vassouras, em 06 de abril de 2017.

           

          Sandro Alex de Medeiros Motta

          Presidente

           

          Certifico que esta Resolução foi afixada em local de costume em 06/04/2017

           

          Bianca Costa de Almeida

          Agente Administrativo

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.