Lei Ordinária nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008
Dada por Lei Ordinária nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 9, de 17 de abril de 2015.
Art. 2º. O Presidente da Câmara Municipal deverá iniciar o processo de adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal a esta Lei Orgânica até 90 (noventa) dias após o início da vigência desta Emenda.
Art. 3º. Ficam revogados os arts. 1º a 205 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º. Esta Emenda entrará em vigor em 01 de janeiro de 2009.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.