Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 28 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

1

2009

28 de Abril de 2009

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 12, INCISO I DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 12, INCISO I DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:

      Art. 1º. 
      Altera o inciso I o Artigo 12, da Lei nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008, que passa a ser o seguinte:
        I  –  proporcional ao número de habitantes no Município, conforme critério definido pela Constituição Federal, sempre aplicando o limite mínimo de Vereadores.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

           

          Câmara Municipal de Vassouras, em 28 de abril de 2009.

           

          Renato Cezar Medeiros dos Santos

          Presidente

           

          Jorge Carlos de Medeiros Gonçalves

          Vice-Presidente

           

          Rosilane Piveti Farias

          1ª Secretária

           

          Grace de Medeiros Araújo Pontes

          2ª Secretária

           

          Certifico que esta Emenda à Lei Orgânica foi afixada em local próprio em 28/04/2009

           

          Tales de Oliveira Honório

          Agente Administrativo

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.