Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 28 de abril de 2009
Câmara Municipal de Vassouras, em 28 de abril de 2009.
Renato Cezar Medeiros dos Santos
Presidente
Jorge Carlos de Medeiros Gonçalves
Vice-Presidente
Rosilane Piveti Farias
1ª Secretária
Grace de Medeiros Araújo Pontes
2ª Secretária
Certifico que esta Emenda à Lei Orgânica foi afixada em local próprio em 28/04/2009
Tales de Oliveira Honório
Agente Administrativo
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.