Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 5, de 27 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

5

2010

27 de Maio de 2010

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO XIV DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LEI 2.462 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008)

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO XIV DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LEI 2.462 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008)

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:

      Art. 1º. 
      Altera o inciso XIV do artigo 68, da Lei nº 2.462, de 22 dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        XIV  –  fazer publicar os atos oficiais e enviar um exemplar do Boletim Oficial para cada Vereador da Câmara Municipal de Vassouras, no prazo de 48 horas após sua publicação;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

           

          Câmara Municipal de Vassouras, em 27 de maio de 2010.

           

          Renato Cezar Medeiros dos Santos

          Presidente

           

          Jorge Carlos Medeiros dos Santos

          Vice-Presidente

           

          Rosilane Piveti Farias

          1ª Secretária

           

          Grace de Medeiros Araújo Pontes

          2ª Secretária

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.