Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 12, de 06 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

12

2018

6 de Novembro de 2018

DISPÕE SOBRE ACRESCENTAR INCISO IV NO §2º DO ARTIGO 111 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

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DISPÕE SOBRE ACRESCENTAR INCISO IV NO §2º DO ARTIGO 111 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:

      Art. 1º. 
      Fica criado o inciso IV no §2º do artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Vassouras, passando a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  estejam no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, sendo obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação, exceto nos casos dos impedimentos previstos na legislação pertinente.
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

           

          Câmara Municipal de Vassouras, em 06 de novembro de 2018.

           

          Sandro Alex de Medeiros Motta

          Presidente

           

          José Maria Vaz Capute

          Vice-Presidente

           

          Rosi Farias

          1º Secretário

           

          Silvio Leal Soares

          2º Secretário

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.