Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 14, de 02 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

14

2021

2 de Março de 2021

Altera a redação do Inciso XIII do Art. 68 e Parágrafo 2º do Art. 74, da Lei nº 2.462/2008, Lei Orgânica do Município de Vassouras, estabelecendo novos prazos para envio ao Poder Legislativo da Prestação de Contas Anual e dá outras correlatas providências.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIII DO ART. 68 E PARÁGRAFO 2º DO ART. 74, DA LEI Nº 2.462/2008, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, ESTABELECENDO NOVOS PRAZOS PARA ENVIO AO PODER LEGISLATIVO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do Inciso XIII do Art. 68 e Parágrafo 2º do Art. 74, que passam a ter a seguinte redação:
        XIII  –  encaminhar à Câmara, até o dia 30 de junho, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo;
        § 2º   O Prefeito enviará, até o dia 30 (trinta) de junho do exercício seguinte, a prestação das contas municipais.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

           

          Câmara Municipal de Vassouras, em 02 de março de 2021.

           

          José Maria Vaz Capute

          Presidente

           

          Manoel Melo de Macedo

          Vice-Presidente

           

          Jeovane da Silva Lomeu

          1º Secretário

           

          Diney da Silva Gomes

          2º Secretário

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.