Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

11

2017

25 de Abril de 2017

MODIFICA O ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

a A
MODIFICA O ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:

      Art. 1º. 
      O artigo 27 da lei orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 27.   A Câmara Municipal, mediante apresentação de requerimento assinado por vereador ou comissão, e aprovado em Plenário, poderá convocar Secretários ou ex-Secretários Municipais, gestores de fundos municipais ou ex-gestores, para, no prazo de 15 ( quinze ) dias, prorrogado por igual período, devidamente motivado, vir, pessoalmente, prestar informações sobre assunto previamente determinado, nos termos do Regimento Interno.
        Parágrafo único  
        Fica limitada a convocação que trata o caput do artigo, ao mandato vigente e o anterior.
          Art. 2º. 
          Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

             

            Câmara Municipal de Vassouras, em 25 de abril de 2017.

             

            Sandro Alex de Medeiros Motta

            Presidente

             

            José Maria Vaz Capute

            Vice-Presidente

             

            Rosi Farias

            1º Secretário

             

            Silvio Leal Soares

            2º Secretário

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.