Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 8, de 26 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

8

2011

26 de Setembro de 2011

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 12, INCISO I DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 12, INCISO I DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:

      Art. 1º. 
      Altera o inciso I do artigo 12, da Lei nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008, que passa a ser o o seguinte:
        I  –  proporcional ao número de habitantes no Município, conforme critério definido pela Constituição Federal, sempre aplicando o limite máximo de Vereadores.
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Câmara Municipal de Vassouras, em 26 de setembro de 2011.

           

          Renato Cezar Medeiros dos Santos

          Presidente

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Vice-Presidente

           

          Rosilane Piveti Farias

          1ª Secretária

           

          Grace de Medeiros Araújo Pontes

          2ª Secretária

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.