Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 7, de 05 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

7

2011

5 de Abril de 2011

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 138 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 138 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:

      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 138 da Lei Orgânica do Município de Vassouras passará a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   É facultativo ao Município fornecer transporte aos estudantes universitários, desde que as instituições de ensino superior estejam localizadas num raio de até 80 (oitenta) quilômetros do centro de Vassouras.
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Vassouras, em 05 de abril de 2011.

           

          Renato Cezar Medeiros dos Santos

          Presidente

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Vice-Presidente

           

          Rosi Farias

          1ª Secretária

           

          Grace de Medeiros Araújo Pontes

          2ª Secretária

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.