Lei Complementar nº 27, de 31 de dezembro de 2002
Dada por Lei Complementar nº 44, de 21 de setembro de 2012
Quando num mesmo imóvel houver mais de uma unidade autônoma edificada, será calculada a fração ideal do terreno, conforme a fórmula abaixo:
FI = T x U, onde
C
FI = fração ideal
T = área total do terreno
U = área da unidade autônoma edificada
C = área total construída
Os valores fixados pela Comissão de Atualização somente produzirão efeitos jurídicos após aprovação por Decreto do Executivo Municipal.
TABELA I
PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
| Itens: | Lista de Serviços: | Alíquota s/ preço do serviço (%): |
| 1 | Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres. | 3 |
| 2 | Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso, de recuperação e congêneres. | |
| - sobre as receitas recebidas do SUS | 0,5 | |
| - sobre as demais receitas | 2 | |
| 3 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. | 2 |
| 4 | Obstetras, ortópicos. | 3 |
| - Fonoaudiólogos | 3 | |
| - Protéticos (prótese dentária) e enfermeiros | 3 | |
| 5 | Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados | 3 |
| 6 | Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficário do plano. | 3 |
| 7 | Médicos veterinários. | 3 |
| 8 | Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. | 2 |
| 9 | Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezament, alojamento e congêneres, relativos a animais. | 2 |
| 10 | Cabeleireiros. | 2 |
| - Barbeiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 2 | |
| 11 | Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres. | 2 |
| 12 | Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. | 2 |
| 13 | Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. | 2 |
| 14 | Limpeza, manuenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. | 2 |
| 15 | Desinfecção, imunização higienização, desratização e congêneres. | 2 |
| 16 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. | 2 |
| 17 | Incineração de resíduos quaisquer. | 2 |
| 18 | Limpeza de chaminés. | 2 |
| 19 | Saneamento ambiental e congênere. | 2 |
| 20 | Assistência técnica. | 2 |
| 21 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. | 2 |
| 22 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 2 |
| 23 | Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta de processamento de dados de qualquer natureza. | 2 |
| 24 | Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres. | 3 |
| 25 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 3 |
| 26 | Traduções e interpretações. | 3 |
| 27 | Avaliação de bens. | 3 |
| 28 | Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. | 2 |
| - Serviços de microfilmagem. | 2 | |
| 29 | Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. | 3 |
| 30 | Aerofotogrametria, mapeamento e topografia. | 3 |
| 31 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas | 2 |
| 32 | Demolição. | 2 |
| 33 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. | 2 |
| 34 | Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural. | 2 |
| 35 | Florestamento e reflorestamento. | 2 |
| 36 | Escoramento e contenção de encostas e serviços congêenres. | 2 |
| 37 | Paisagismo, jardinagem e decoração. | 2 |
| 38 | Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. | 2 |
| 39 | Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza: | 2 |
| - Ensino pré-escolar, 1º, 2º 3º graus e curso preparatório pré-vestibular. | 2 | |
| - Ensino de línguas estrangeiras. | 2 | |
| - Ensino das escolas de esportes, de ginástica, de natação, de judô, de danças e demais atividades físicas. | 2 | |
| - Demais serviços de ensino, instrução, treinamento e avaliação de conhecimentos. | 2 | |
| 40 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 2 |
| 41 | Organização de festas e recepções: buffet. | 2 |
| 42 | a) Administração de bens imóveis. | 5 |
b) administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio. | 5 | |
| 43 | Administração de fundos mútuos. | 5 |
| 44 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. | 5 |
| 45 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer. | 5 |
| 46 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária. | 5 |
| 47 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring). | 5 |
| 48 | Agenciamento, organização, promoção e execucção de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. | 2 |
| 49 | Agenciamento, organização, promoção e execucção de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48. | 5 |
| 50 | Despachantes. | 5 |
| 51 | Agentes da propriedade industrial. | 3 |
| 52 | Agentes da propriedade artística ou literária. | 3 |
| 53 | Leilão. | 5 |
54 | Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. | 5 |
| 55 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens e qualquer espécie. | 5 |
| 56 | Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. | 5 |
| 57 | Vigilância ou segurança de pessoas e bens. | 5 |
| 58 | Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município. | 3 |
| 59 | Diversões públicas: | |
| a) cinemas, "táxi dancings" e congêneres. | 3 | |
| b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos. | 3 | |
c) exposições, com cobrança de ingresso. | 3 | |
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio. | 3 | |
| e) jogos eletrônicos. | 3 | |
| f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão. | 3 | |
| g) execução de música, individualmente ou por conjuntos. | 3 | |
| 60 | Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. | 5 |
| 61 | Fornecimento de música, individualmente ou por conjuntos. | 5 |
| 62 | Gravação e distribuição de filmes e video-tapes | 5 |
| 63 | Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. | 5 |
| 64 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. | 3 |
| 65 | Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. | 5 |
| 66 | Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. | 3 |
| 67 | Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos aparelhos e equipamentos. | 3 |
| 68 | Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto. | 3 |
| 69 | Recondicionamento de motores. | 3 |
| 70 | Recauchutagem ou regeneração de pneus para usuário final. | 3 |
| 71 | Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados a industrialização ou comercialização. | 3 |
| 72 | Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. | 3 |
| 73 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3 |
| 74 | Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3 |
| 75 | Cópia ou reprodução por quaisquer processo de documentos e outros papéis, plantas e desenhos. | 3 |
| 76 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. | 3 |
| 77 | Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3 |
| 78 | Lacação de bens móveis. | 5 |
| Locação de veículos. | 5 | |
| Locação de caçambas. | 5 | |
| Locação de marcas e patentes (franquia empresarial). | 5 | |
| Arrendamento mercantil ("leasing"). | 5 | |
| 79 | Funerais. | 3 |
| 80 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, excetoaviamento. | 3 |
| 81 | Tinturaria e lavaderia. | 3 |
| 82 | Taxidermia. | 3 |
| 83 | Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. | 3 |
| 84 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 3 |
| 85 | Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio. | 3 |
| 86 | Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aerpoporto; atracação, capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais. | 5 |
| 87 | Advogados. | 3 |
| 88 | Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. | 3 |
| 89 | Dentista. | 3 |
| 90 | Economistas. | 3 |
| 91 | Psicólogos. | 3 |
| 92 | Assistentes Sociais. | 3 |
| 93 | Relações públicas. | 3 |
| 94 | Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento. | 10 |
| 95 | Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques;ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres;fornecimento de segunda via de avisos de lançamentos; de extrato e contas; emissão de carnês. | 10 |
| 96 | Transporte de natureza estritamente municipal | 3 |
| 97 | Comunicações de um aparelo para outro dentro do Município. | 5 |
| 98 | Hospedagem em hóteis, pensões e congêneres. | 3 |
Hospedagem em móteis. | 3 | |
| 99 | Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza: | 5 |
Representação comercial de produtos. | 5 | |
a) serviços não compreendidos nos itens anteriores e a exploração de qualquer atividade que represente prestação de serviços e não configure fato gerador de imposto da competência da União ou do Estado. | 5 | |
| b) demais serviços de nível superior não inseridos nos itens anteriores. | 5 | |
| 100 | Instalações e manutenções de equipamentos telefônicos - (CPCTs - Centrais Privadas de Comutações Telefônicas) prestadas por empresas caracterizadas como micro e de pequeno porte. | 3 |
| 101 | Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capcidade de segurnaça de trânsito, operação, monitoramento, assitência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou permissão ou em normas oficiais. | 5 |
TABELA II
PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
| 1 | Profissional Autônomo/Empresa Uniprofissional | VALOR ANUAL |
| 1.1 | Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível universitário | 4 UF |
| 1.2 | Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível médio | 3 UF |
| 1.3 | Demais profissionais autônomos sem qualificação técnica | 2 UF |
TABELA IV
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, ALTERAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS.
| TIPOS DE ESTABELECIMENTOS | % s/ UF por dia | % s/ UF por mês |
| 1 - INDÚSTRIA (por m²) | ||
| - prédio | - | 10% |
| - telheiro | - | 3% |
| - galpão | - | 5% |
| 2 - COMÉRCIO (por m²) | ||
| - bares, churrascarias e restaurantes | - | 15% |
| - supermercados | - | 10% |
| - lojas e departamentos | - | 10% |
| - pastelarias, sorveterias, bombonieres e doceria | - | 10% |
| - papelarias e livrarias | - | 10% |
| - padaria e confeitaria | - | 8% |
| - comércio de carnes em geral | - | 8% |
| - ourives e relojoarias | - | 25% |
| - lojas de calçados e couros | - | 25% |
| - farmácias e drogarias | - | 25% |
| - estúdios e laboratórios fotográficos | - | 25% |
| - ótica | - | 25% |
| -bilheteria de rodoviária | - | 25% |
| - lojas de material de construção | - | 5% |
| - quaisquer outros ramos de atividades comerciais não constantes nesta tabela. | - | 10% |
| 3 - ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (por m²) | - | 20% |
| 4 - HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES | ||
| - Até 1000m² | - | 3% |
| - De 1000m² até 3000m² | - | 1% |
| - Acima de 3001m² | - | 0,5% |
| 5 - GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS (por m²) | - | 3% |
| 6 - CASAS LOTÉRICAS (por m²) | - | 20% |
| 7 - OFICINAS DE CONSERTOS (por m²) | ||
| 8 - POSTO DE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS (por m²) | - | 20% |
| 9 - DEPÓSITO DE INFLAMÁVEIS EXPLOSIVOS (por m²) | - | 3% |
| 10 - TINTURARIAS E LAVANDERIAS (por m²) | - | 8% |
| 11 - ESTABELECIMENTOS DE BANHOS, DUCHAS, MASSAGENS, GINÁSTICAS (por m²) | - | 3% |
| 12 - BARBEARIAS, SALÃO DE BELEZA (por m²) | - | 10% |
| 13 - ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA (por m²) | - | 5% |
| 14 - ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES (por m²) | - | 3% |
| 15 - LABORATÓRIOS DE ANÁLISE CLÍNICAS E/OU PATOLOGIA CLÍNICA (por m²) | - | 10% |
| 16 - CLÍNICA (por m²) | - | 10% |
| 17 - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS EM GERAL | - | 400% |
| 18 - DIVERSÕES PÚBLICAS | ||
| - Cinemas e teatros (por m²) | - | 15% |
| - Restaurantes dançantes, boates (por m²) | - | 3% |
| - Clubes (por m²) | - | 3% |
| - Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa (por m²) | - | 3% |
| - Jogos eletrônicos (por m²) | - | 10% |
| - Boliche (por m²) | - | 10% |
| - Exposições, ferias de amostras e quermesses | 50% | - |
| - Parque de diversões | 50% | - |
| - Quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos nos itens anteriores | 50% | - |
| 19 - EMPREITEIRAS E INCORPORADORES (por m²) | - | 25% |
| 20 - AGROPECUÁRIA E/OU VETERINÁRIA (por m²) | - | 10% |
| 21 - LOCADORAS E/OU REVENDEDORAS DE VEÍCULOS (por m²) | - | 10% |
| 22 - FERRO VELHO (por m²) | - | 3% |
| 23 - GRÁFICAS (por m²) | - | 12% |
| 24 - FUNERÁRIAS (por m²) | - | 10% |
| 25 - EMPRESAS IMOBILÁRIAS EM GERAL (por m²) | - | 20% |
| 26 - AUTO ESCOLAS (por m²) | - | 10% |
| 27 - EMPRESAS DE TRANSPORTES (por m²) | ||
| - prédio | - | 10% |
| - galpão | - | 5% |
| - telheiro | - | 3% |
| - área de estabelcimento | - | 0,5% |
| 28 - DEMAIS ATIVIDADES SUJEITAS À TAXA DE LOCALIZAÇÃO NÃO CONSTANTES DOS ITENS ANTERIORES | 10% |
TABELA VI
PARA COBRANÇA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS
| NATUREZA DA OBRA | % s/UF |
| 1 - Aprovação de projetos de edificações ou de instalações particulares. | 30% |
| 2 - Concessão de licença para edificar (por m² de área do piso coberto). | 2% |
| 3 - Reconstrução, reforma, reparo ou demolições (por m²) | 1% |
| 4 - Concessão de habite-se (por m²) | 1% |
| 5 - Regularização de obra (por m²) | 1% |
| 6 - Loteamentos | |
| - análise para aprovação do projeto (por lote) | 10% |
| - licença para execução do loteamento (por lote) | 50% |
| 7 - Parcelamento e aglutinação de solo (por m²) | 0,5% |
| 8 - Arruamento (por quadra, excluídas as áreas destinadas as vias e logradouros públicos) | 80% |
TABELA VII
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE COMÉRCIO AMBULANTE
| DISCRIMINAÇÃO POR UNIDADE | % s/UF | |
| Até 30 dias ou fração | P/ ano | |
| a) ambulante vendedor com cestas | 10% | 60% |
| b) ambulante vendedor com carrinho manual | 60% | 100% |
| c) ambulante vendedor com veículo de tração animal ou auto motor | 100% | 200% |
| d) feirantes | 50% | 100% |
TABELA VIII
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE PUBLICACIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS E RELACIONADOS COM AS ATIVIDADES NELES EXERCIDAS
| Tipo de Anúncio | % s/UF por unidade e por ano |
| 1.1 anúncios não luminosos e nem luminado: | |
| 1.1.1 próprio | 100% |
| 1.1.2 só de terceiro ou próprio de terceiro | 200% |
| 1.2 anúncios luminoso ou luminado: | |
| 1.2.1 próprio | 120% |
| 1.2.2 só de terceiro ou próprio de terceiro | 240% |
Notas:
1 - O anúncio própro é aquele relativo tão somente ao estabelecimento, às atividades nele exercidas ou ao seu proprietário.
2 - A taxa incide, neste caso, uma única vez por exercício, independentemente da quantidade de anúncios, calculando-se seu montante em razão do item que conduza à taxa unitária de maior.
TABELA IX
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS LUMINOSOS OU ILUMINADOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS (*)
| TIPO DE ANÚNCIO | % s/UF por ano e por metro quadrado e por unidade | ||
| Até 5m² | mais de 5 a 20m² | mais de 20m² | |
| 2.1 com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens | 600% | 1000% | 1500% |
| 2.2 animado (com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes ou luz intermitente) e/ou com movimento | 240% | 400% | 600% |
| 2.3 inanimado e sem movimento | 200% | 240% | 400% |
Observações:
* Incluem-se também nesta Tabela os seguintes anúncios:
a) existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;
b) veiculados em áreas comuns ou condominiais;
c) expostos em locais de embarque e desmbarque de passageiros;
d) exibidos em centros comerciais ou assemelhados.
TABELA X
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS NÃO LUMINOSOS E NEM ILUMINADOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS (*)
| Tipo de Anúncio | % s/UF por ano e por metro quadrado e por unidade | ||
| Até 10m² | mais de 10 a 30m² | mais de 30m² | |
| 3.1 com movimento | 240% | 400% | 600% |
| 3.2 sem movimento | 200% | 240% | 400% |
Observações:
* Incluem-se também nesta os seguintes anúncios:
a) existentes nos estabelecimentos que não tenham relação com as atividades desenvolvidas onde se localizam;
b) veiculados em áreas comuns ou condominiais;
c) expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;
d) exibidos em centros comerciais ou assemelhados,
TABELA XI
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS EM QUADROS PRÓPRIOS PARA AFIXAÇÃO DE CARTAZES MURAIS ("OUT-DOORS") NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS (*)
| Tipo de Anúncio | Período de incidência | % s/UF por m² e por unidade | |
| Até 10 | Mais de 10 | ||
| 4.1 iluminado | Trimestral | 40% | 50% |
| 4.2 não iluminado | Anual | 30% | 40% |
Observações
* Incluem-se também nesta tabela os seguintes anúncios:
a) existentes nos estabelecimentos que não tenham relação com as atividades desenvolvidas onde se localizam;
b) veiculados em áreas comuns ou condominiais;
c) expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros
d) exibidos em centros comerciais ou assemelhados.
TABELA XII
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS DIVERSOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS (*)
| Tipo de Anúncio | Período de incidência | Unidades taxadas | % s/ UF |
| 5.1 produtos e artigos com ou sem inscrições utilizados como meio de propaganda ou serviços: | |||
| 5.1.1 iluminados | anual | nº de unidades | 240% |
| 5.1.2 não iluminados | anual | nº de unidades | 200% |
| 5.2 quadros-negros, quadros de avisos, inclusive quadros móveis transportados por pessoas | mensal | nº de unidades | 10% |
| 5.3 anúncios provisórios, com prazo de exposição inferior a sessenta dias | mensal | nº de unidades | 10% |
| 5.4 anúncios intermos ou externos, fixos ou removíveis, em veículos de transporte depessoas ou passageiros e de carga: | |||
| 5.4.1 anúncios luminosos ou iluminados | anual | nº de veículos | 100% |
| 5.4.2 anúncios não iluminados | anual | nº de veículos | 60% |
| 5.5 anúncios em veículos destinados exlusivamente à publicidade | anual | nº de veículos | 200% |
| 5.6 anúncios por meio de projeções luminosos | anual | nº de telas | 400% |
| 5.7 anúncios por meio de filmes | anual | nº de telas | 400% |
| 5.8 publicidade por meio de circuito interno de televisão | anual | nº de canais | 600% |
| 5.9 anúncios por sistemas aéreos: | |||
| 5.9.1 em aviões, helicópteros e assemelhados | trimestral | nº de aparelhos | 240% |
| 5.9.2 em planadores,asas-delta e assemelhados. | trimestral | nº de aparelhos | 200% |
| 5.9.3 em balões | trimestral | nº de balões | 120% |
| 5.9.4 mediante utilização de raios "laser" | trimestral | nº de equipamentos | 600% |
| 5.10 mostruários não localizados no estabelecimento: | |||
| 5.10.1 iluminados | anual | nº de unidades | 240% |
| 5.10.2 não iluminados | anual | nº de unidades | 20% |
| 5.11 pinturas, adesivos, letras ou desenhos auto colantes aplicados em mobiliários em geral (mesas, cadeiras, balcões, etc.) | anual | nº de unidades | 10% |
| 5.12 anúncios afixados em postes nas vias públicas | |||
| 5.12.1 não luminosos nem iluminados | anual | nº de unidades | 20% |
| 5.12.2 luminosos ou iluminados | anual | nº de unidades | 40% |
| 5.13 anúncios acoplados a relógios e/ou termômetros: | |||
| 5.13.1 não luminosos nem iluminados | anual | nº de unidades | 100% |
| 5.13.2 luminosos ou iluminados | anual | nº de unidades | 120% |
| 5.14 anúnicos em folhetos ou programas impressos em qualquer material e distribuídos por qualquer meio | anual | nº de unidades | 240% |
| 5.15 outros tipos de publicidade por quaisquer meios não enquadrados nos itens anteriores | anual | nº de locais | 240% |
* Incluem-se também nesta tabela os seguintes anúncios:
a) existentes nos estabelecimentos que não tenham relação com as atividades desenvolvidas onde se localizam;
b) veiculados em áreas comuns ou condominiais;
c) expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;
d) exibidos em centros comerciais ou assemelhados.
TABELA XIII
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
| DISCRIMINAÇÃO POR UNIDADE | % s/ UF por dia | % s/ UF por mês | % s/ UF por ano |
| 1 - VEÍCULOS | |||
| - carros de passeio | 20% | 300% | 1500% |
| - caminhões ou ônibus | 40% | 500% | 2000% |
| - utilitários | 40% | 500% | 2000% |
| 2 - BARRAQUINHAS, CARRINHOS OU QUIOSQUE EM FESTA PÚBLICA | 40% | 500% | 1500% |
| 3 - CAMELOS (barraca 1,50x1,20) | - | - | 150% |
| 4 - MERCADO MUNICIPAL: por m² | - | 25% | - |
| 5 - RODOVIÁRIA | |||
| - comerciante por m² | - | 25% | - |
| - empresas de ônibus e sindicatos por m² | - | 200% | - |
| (*) o menor valor anual cobrado será de 6,0 UF | |||
| 7 - TRAILLER (por m²) | - | - | 200% |
| 8 - BANCA DE JORNAL | - | - | 150% |
| 9 - FEIRAS (INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARTESANATO) | 50% | - | - |
| 10 - CARRO DE SOM | 100% | - | 600% |
| 11 - OCUPAÇÃO DE SOLO | |||
| - cada poste da rede de iluminação pública | - | 10% | - |
| - cada poste da rede de telefonia | - | 10% | - |
| - torre de televisão, rádio e telefonia | - | - | 200% |
| 12 - TAXI/ESTACIONAMENTO | - | - | 150% |
TABELA XVI
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
| ESPECIFICAÇÃO | % S/ UF |
| 1 - De numeração de prédios | |
| a) identificação do número | isento |
| 2 - De alinhamento e nivelamento | |
| a) por metro linear fornecido | 10% |
| 3 - De liberação de Bens Apreendidos ou Depositados | |
| a) de bens e mercadorias, por período de 5 dias ou fração | 60% |
| b) de cães, por cabeça e por período de 5 dias ou fração | 30% |
| c) de outros, animais, por cabeça e por período de 5 dias ou fração | 60% |
TABELA XVII
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE
| ESPECIFICAÇÃO | % s/ UF |
| 1. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL | 50% |
| 2. AVERBAÇÃO DE IMÓVEIS | 50% |
| 3. REQUERIMENTO DIRIGIDO A QUALQUER AUTORIDADE MUNICIPAL PARA QUAISQUER FINS: | |
| - se depender de deslocamento do fiscal | 50% |
| - se não depender de deslocamento do fiscal | 5% |
| 4. FORNECIMENTO DE SEGUNDA VIA DE TRIBUTOS, DOCUMENTOS E OUTROS | 30% |
| 5. CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA | 50% |
| 6. ATESTADOS: | |
| SOBRE ATO OU FEITO ADMINISTRATIVO | |
- de uma lauda | 50% |
| - por lauda que exceder | 25% |
| 7. CERTIDÕES: | |
| SOBRE ATO OU FEITO ADMINISTRATIVO | |
| - de uma lauda | 50% |
| - por lauda que exceder a primeira | 25% |
| NEGATIVA DE DÉBITO | ISENTO |
| SOBRE DADOS CADASTRAIS | 50% |
| BUSCAS | |
| - até 5 (cinco) anos | 50% |
| - acima de 5 (cinco) anos | 100% |
| 6. CÓPIAS: | |
| - em papel heliográfico po m² | 100% |
- em papel heliográfico, planta padrão | 50% |
| - autenticação de plantas fornecidas para interessado | 25% |
| 7. ANOTAÇÃO DA TRANSMISSÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO | 5% |
| 8. OUTROS ATOS, NÃO ESPECIFICADOS NESTA TABELA E QUE DEPENDEM DE ANOTAÇÃO, VISTORIAS, DECRETOS, PORTARIAS, ETC, POR ATO | 10% |
| 9. TERMOS (registro de qualquer natureza, lavrados em livros ou fichas municipais por página ou fração) | 50% |
| 10. CONTRATOS COM O MUNICÍPIO | 200% |
| 11. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO COM O MUNICÍPIO | 100% |
| 12. TRANSFERÊNCIA: | |
| - de contrato de qualquer natureza, atem do termo aditivo | 100% |
| - de local de firma ou ramo de negócio | 20% |
| - anotação ou avaliação | 20% |
- de privilégio de qualquer natureza | 20% |
| 13. CEMITÉRIO: | |
| EXUMAÇÃO EM | |
| - de adulto, por 5 (cinco) anos | 100% |
| - de menos, por 3 (três) anos | 50% |
| PERPETUIDADE DE SEPULTURAS | 1000% |
| EXUMAÇÕES | |
| - antes de 5 (cinco) anos | 150% |
- após 5 (cinco) anos | 100% |
| 14. CONCESSÕES: | |
| - Favores, em virtude de lei municipal | 50% |
| - Benefício individual ou à empresa, concedido pelo muincípio, sobre o valor efetivo arbitrado | 50% |
| - Permissão para exploração, a título precário de serviço ou atividade | 50% |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.