Lei Complementar nº 47, de 11 de dezembro de 2013
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS): | |
7.02.1 – Sondagem, escavação, drenagem, terraplanagem e pavimentação | 5% |
7.02.2 – Demais serviços | 2% |
7.03 - ...omissis... | |
7.04 - ...omissis... | |
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS): | |
7.05.1 – Reparação e conservação e reforma de estradas e pontes | 5% |
7.05.2 – Demais serviços | 2% |
7.06 -...omissis... | |
7.07 -...omissis... | |
7.08 -...omissis... | |
7.09 - Varrição, coleta, remoção, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer: | |
7.09.1 – destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer | 5% |
7.09.2 – Demais serviços | 2% |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.