Lei Complementar nº 47, de 11 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

47

2013

11 de Dezembro de 2013

ALTERA A TABELA I DO ARTIGO 126 DA LEI COMPLEMENTAR N° 27 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A TABELA I DO ARTIGO 126 DA LEI COMPLEMENTAR N° 27 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os itens 7.02, 7.05 e 7.09 da Tabela I - ISSQN e alíquotas - do artigo 126 da Lei Complementar n.º 27 de 31 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Vassouras, passando a vigorar com a seguinte redação:
        7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS): 
        7.02.1 – Sondagem, escavação, drenagem, terraplanagem e pavimentação5%
        7.02.2 – Demais serviços2%
        7.03 - ...omissis... 
        7.04 - ...omissis... 
        7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS): 
        7.05.1 – Reparação e conservação e reforma de estradas e pontes5%
        7.05.2 – Demais serviços2%
        7.06 -...omissis... 
        7.07 -...omissis... 
        7.08 -...omissis... 
        7.09 - Varrição, coleta, remoção, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer: 
        7.09.1 – destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer5%
        7.09.2 – Demais serviços2%
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

             

            Vassouras 11 de dezembro de 2013.

             

            Renan Vinícius Santos de Oliveira

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 1149/2013 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.