Lei Complementar nº 44, de 21 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

44

2012

21 de Setembro de 2012

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 27 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 27 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica suprimido o §5° do artigo 307 da Lei Complementar n° 27 de 31 de dezembro de 2002 - Código Tributário do Município de Vassouras.
        § 5º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

           

          Vassouras, 21 de setembro de 2012.

           

          Renan Vinícius Santos de Oliveira

          Prefeito

           

           

          Esta Lei é origináia do Projeto de Lei Complementar n° 166/2012 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.