Lei Complementar nº 43, de 17 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

43

2011

17 de Maio de 2011

ACRESCENTA O INCISO XVI AO ART.179 DA LC 27/2012 - CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DISPONDO SOBRE ISENÇÃO DE IPTU AOS PORTADORES DE DOENÇAS CRONICAS GRAVES, BEM COMO EM CASO DE DEPENDENTES PORTADORES DAS MESMAS DOENÇAS.

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ACRESCENTA O INCISO XVI AO ART.179 DA LC 27/2012 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DISPONDO SOBRE ISENÇÃO DE IPTU AOS PORTADORES DE DOENÇAS CRONICAS GRAVES, BEM COMO EM CASO DE DEPENDENTES PORTADORES DAS MESMAS DOENÇAS

    Faço saber a CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS manteve e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso XVI ao artigo 179 da LC 27/2002, com a seguinte redação:
        XVI  –  de contribuinte com renda mensal total até 03 (três) salários mínimos, diretamente, ou caso tenha cônjuge ou dependente legalmente reconhecido, portador de doença crônica grave - nos termos da tabela CID -, com uso de medicamento continuado, que seja titular exclusivo de um único imóvel utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados, devendo cumprir as exigências documentais que comprovem o quadro clínico, cuja veracidade será confirmada nos termos da lei, podendo ser avaliado por Junta Médica Municipal, que expedirá um Laudo de Avaliação Médica.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Vassouras, 17 de maio de 2011.

           

          RENATO CEZAR MEDEIROS DOS SANTOS

          PRESIDENTE

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.