Lei Complementar nº 32, de 26 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

32

2005

26 de Dezembro de 2005

DISPÕE SOBRE ACRESCIMO DE PARÁGRAFO NO ARTIGO 80 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27 DE 21/12/2002.

a A
DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO NO ARTIGO 80 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27 DE 21/12/2002.
    Art. 1º. 
    O artigo 80 da Lei Complementar n° 27 de 31/12/2002, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes parágrafos:
      § 1º   Fica concedido ao Estado do Rio de Janeiro a Concessão de Isenção de Taxas e Contribuições relacionadas ao seu Patrimônio, de suas Autarquias e Fundações existentes no Território do Município.
      § 2º   Esta Concessão de Isenção de Taxas e Contribuições estabelece a reciprocidade entre o Estado do Rio de Janeiro, no que se refere ao pagamento da Taxa Judiciária nos Processos Judiciais em que o Município funcione como autor ou réu e em caso de sucumbência.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

        Vassouras, 26 de dezembro de 2005.

         

        Altair Paulino de Oliveira Campos

        Prefeito

         

        Certifico que esta Lei foi afixada em local próprio nesta Prefeitura, em 26 de dezembro de 2005.

         

        Paulo Roberto Costa de Oliveira

        Secretário Municipal de Administração

           
           
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.