Lei Complementar nº 13, de 29 de dezembro de 1997
Dada por Lei Complementar nº 20, de 28 de dezembro de 2001
Quando num mesmo terreno houver mais de uma unidade autônoma edificada, será calculada a fração ideal do terreno pela fórmula seguinte:
FRAÇÃO IDEAL = ÁREA DO TERRENO X ÁREA CONSTRUÍDA DA UNIDADE / ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA
Não sendo possível apurar a renda tributável relativamente à obra, será ela fixada em função da área construída e do tipo da construção conforme tabela a seguir:
| TIPO DE EDIFICAÇÃO | VALOR POR M² |
| IMÓVEIS RESIDENCIAIS | 1,8 UR's |
| TERRAÇO | 1,5 UR's |
| COMERCIAL/SERVIÇOS | 3,0 UR's |
| INDUSTRIAL | 2,0 UR's |
A Taxa de Serviço Público do que trata o “caput” do artigo, será desdobrada quando de seu respectivo lançamento em razão da utilização efetiva ou potencial dos serviços discriminados nos parágrafos anteriores, conforme a sua classificação em:
- Taxa de Limpeza Pública;
- Taxa de Manutenção dos Pontos e Redes de Iluminação Pública;
- Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos.
Vc = X.(V/∑V) , onde:
Vc = valor a ser pago a título de Contribuição de Melhoria;
X = custo de obra ou, se for o caso, parcela do custo da obra a ser financiada;
V = efetiva valorização do imóvel em consequência da obra;
∑ V = somatório da valorização de todos os imóveis,
V≥ = Vc ou seja a efetiva valorização do imóvel deverá ser igual ou maior do que o valor a ser pago.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.