Lei Complementar nº 15, de 30 de dezembro de 1998
A Taxa de Serviço Público do que trata o “caput” do artigo, será desdobrada quando de seu respectivo lançamento em razão da utilização efetiva ou potencial dos serviços discriminados nos parágrafos anteriores, conforme a sua classificação em:
- Taxa de Limpeza Pública;
- Taxa de Manutenção dos Pontos e Redes de Iluminação Pública;
- Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.