Lei Ordinária nº 1.621, de 21 de julho de 1993
Dada por Lei Complementar nº 17, de 24 de maio de 2001
A remuneração pelo exercício do cargo em Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, bem como referente as Gratificações de Função, será incorporada ao vencimento ou a remuneração do servidor, após 10 (dez) anos ininterruptos ou 15 (quinze) anos intercalados do exercício no cargo.
A incorporação dos benefícios de que se trata este Parágrafo se dará uma única vez, vedada sua acuumulação e a contagem do tempo de serviço excedente na ocupação do Cargo de Provimento em Comissão ou Função Gratificada com essa finalidade.
Não se concederá nova licença antes de decorridos 2 (dois) anos de término da anterior.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.