Lei Complementar nº 7, de 13 de julho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7

1995

13 de Julho de 1995

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 152 E EXCLUI TODOS OS ITENS DA TABELA VIII DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 152 E EXCLUI TODOS OS ITENS DA TABELA VIII DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI

      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 152 da Lei nº 1.646, de 22 de Dezembro de 1993 - Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com à seguinte redação:
        Art. 152.   À Taxa de Fiscalização, Controle e Vigilância será cobrada de acordo com a Tabela VII.
        Art. 2º. 
        Ficam excluídos da Tabela VIII, que integra a Lei nº 1.646, de 22 de Dezembro de 1993 - Código Tributário Municipal os itens abaixo discriminados:

          PESOS PARA PROPORCIONALIDADE SOBRE A ÁREA OCUPADAS INDÚSTRIA: 

          Até 100m²01
          De 101 a 200m²02
          De 201 a 500m²03
          De 501 a 1000m²04
          De 1001 a 5000m²05
          Acima de 5000m²06

           

          COMÉRCIO E SERVIÇO:

          Até 20m²01
          De 21 a 50m²02
          De 51 a 100m²03
          De 101 a 200m²04
          De 201 a 500m²05
          Acima de 500m²06

           

            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Vassouras, em 13 de Julho de 1995. 


              Renato Antonio Ibrahim 
              Prefeito Municipal

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.