Lei Complementar nº 5, de 19 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5

1995

19 de Abril de 1995

MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 36 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1621/1993.

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MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 36 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1621/1993.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI

      Art. 1º. 
      O parágrafo 2º do Artigo 36 de Lei Complementar nº 1.621 de 21 de Julho de 1993 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município), passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e de disponibilidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Vassouras, em 19 de abril de 1995. 


          Renato Antonio Ibrahim 
          Prefeito Municipal

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.