Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

81

2022

13 de Outubro de 2022

Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, e revoga o disposto no § 2º do artigo 52 da Lei Complementar nº 21/2022.

a A
Vigência a partir de 4 de Junho de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 89, de 04 de junho de 2025
DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÁXIMO APLICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO EM FOLHA DE PAGAMENTO, E REVOGA O DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 52 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2022.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Os servidores públicos municipais regidos pela lei complementar nº 21, de 08 de fevereiro de 2002, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração pública e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
        Art. 2º. 
        O total de consignações facultativas de que trata o artigo 1º da presente Lei Complementar não excederá a 40% (quarenta por cento) mensal, sendo que 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para:
          Art. 2º. 
          O total de consignações facultativas de que trata o artigo 1º da presente Lei Complementar não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, observado que:
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 89, de 04 de junho de 2025.
            I – 
            amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
              I – 
              5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para:
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 89, de 04 de junho de 2025.
                a) 
                amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 89, de 04 de junho de 2025.
                  b) 
                  utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito;
                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 89, de 04 de junho de 2025.
                    II – 
                    utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
                      Art. 3º. 
                      Aplicar-se-á o aumento de percentual máximo da remuneração a ser descontado automaticamente para fins de pagamento de operações de crédito aos:
                        a) 
                        Servidores públicos ativos e inativos;
                          b) 
                          Empregados públicos da administração; e
                            c) 
                            Aposentados e pensionistas de servidores.
                              Art. 4º. 
                              A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:
                                I – 
                                do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas; e
                                  II – 
                                  de outras informações exigidas em lei ou outra norma legal.
                                    Art. 5º. 
                                    É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% (setenta por cento) da base de incidência do consignado.
                                      Art. 5º. 
                                      É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% (setenta por cento) da base de incidência do consignado.
                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 89, de 04 de junho de 2025.
                                        Parágrafo único  
                                        A apuração do demonstrativo dos rendimentos líquidos será realizada com base nas informações disponíveis às instituições financeiras, que poderão solicitar, inclusive, valores declarados pelo próprio solicitante.
                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 89, de 04 de junho de 2025.
                                          Art. 6º. 
                                          Os servidores segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), quando da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária de que trata o artigo 59, da Lei nº 8.312, de 24 de julho de 1991, obedecerão à legislação federal em vigor.
                                            Art. 7º. 
                                            Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial o disposto no § 2º do artigo 52 da Lei Complementar nº 21/2022.
                                              § 2º   (Revogado)

                                              Vassouras, 13 de outubro de 2022.

                                                

                                              Severino Ananias Dias Filho

                                              Prefeito

                                                

                                              Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 482/2022 de autoria do Poder Executivo.

                                                 
                                                 
                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                ALERTA-SE
                                                , quanto as compilações:
                                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                PORTANTO:
                                                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.