Lei Complementar nº 89, de 04 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

89

2025

4 de Junho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, e dá outras providências.

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÁXIMO APLICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O total de consignações facultativas de que trata o artigo 1º da presente Lei Complementar não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, observado que:
        I  –  5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para:
        II  –  (Revogado)
        a)   amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
        b)   utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito;
        Art. 2º. 
        Fica alterado o artigo 5º da Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% (setenta por cento) da base de incidência do consignado.
          Parágrafo único   A apuração do demonstrativo dos rendimentos líquidos será realizada com base nas informações disponíveis às instituições financeiras, que poderão solicitar, inclusive, valores declarados pelo próprio solicitante.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

            Vassouras, 04 de junho de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 454/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.