Lei Complementar nº 24, de 20 de fevereiro de 2002
Dada por Lei Complementar nº 65, de 04 de março de 2020
Os níveis, referentes à habilitação do titular do cargo de professor, são:
Nível Especial 1 - formação em nível médio, na modalidade normal;
Nível 1 - formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente;
Nível 2 - formação em nível de pós-graduação, em curso na área de educação, com duração mínima de trezentos e sessenta horas.
Nível 3 - formação em nível de pós-graduação strictu sensu, em curso na área de educação.
O valor dos vencimentos referentes às classes da Carreira do Magistério Público Municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes sobre o valor do vencimento básico da Carreira.
| Classe A | 1,00; |
| Classe B | 1,03; |
| Classe C | 1,06; |
| Classe D | 1,09; |
| Classe E | 1,12; |
| Classe F | 1,15; |
| Classe G | 1,18; |
| Classe H | 1,21; |
| Classe I | 1,24; |
| Classe J | 1,27. |
O valor dos vencimentos correspondentes aos níveis da Carreira do Magistério Público Municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes ao vencimento básico da carreira.
| Nível Especial 1 | 1,00; |
| Nível 1 | 1,25; |
| Nível 2 | 1,35; |
| Nível 3 | 1,50. |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.