Lei Complementar nº 29, de 01 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

29

2004

1 de Abril de 2004

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      O artigo 34 da Lei Complementar nº 24, de 20 de fevereiro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 34.   É fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o piso inicial, sendo alterado, automaticamente, sempre que houver aumento salarial aprovado pela Câmara Municipal, por lei ordinária.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2002, revogadas todas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Vassouras, 01 de abril de 2004.

           

          Altair Paulino de Oliveira Campos

          Prefeito Municipal

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.