Lei Ordinária nº 3.198, de 31 de março de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 3.798, de 26 de agosto de 2025
Parágrafo Único. A aprovação dos projetos de obras e edificações públicas e privadas, controle, fiscalização do planejamento e desenvolvimento urbano no município de Vassouras, tem que ser assinada pelo Secretario responsável da Pasta em Conjunto com o Engenheiro Civil ou Arquiteto Responsável pelo DAAFS;
SETOR | QUANT. | FORMAÇÃO | NÍVEL |
Gerente Geral | 01 | Arquitetura e Urbanismo
| FG 01 |
Coordenador de Analise de Processos de Arquitetura e Urbanismo. |
02 |
Arquitetura e Urbanismo
|
FG 02 |
Coordenador de Analise de Processos de Engenharia Civil. |
01 |
Engenharia Civil |
FG 02 |
Superintendente de Fiscalização | 05 | Técnico em Edificações
| FG 03 |
Superintendente de Edificações | 01 | Técnico em Edificações
| FG 03 |
01 | Nível médio
| CAI-1 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.