Lei Ordinária nº 3.041, de 01 de novembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 3.217, de 26 de junho de 2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
O Prefeito Municipal de Vassouras – Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, conforme estabelece o Artigo 11 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, a efetiva arrecadação dos impostos é requisito Essencial na Responsabilidade da Gestão Fiscal;
CONSIDERANDO, que de acordo com o que preceitua o Parágrafo Único do Artigo 11 da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, a inobservância da efetiva arrecadação dos impostos é impeditiva para recebimento de transferências voluntárias;
CONSIDERANDO, que, por determinação do artigo 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, para efetiva arrecadação do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Prefeitura deverá estabelecer as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal;
CONSIDERANDO, também, que para combater à evasão e à sonegação fiscal, é necessário Valorizar o Corpo Tributário;
CONSIDERANDO, ainda, que, para valorizar o Corpo Tributário, é preciso instituir o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos Auditores de Tributos Fiscais, carreira essa considerada de Estado;
CONSIDERANDO, finalmente, que por determinação da emenda Constitucional nº 42, as administração tributárias, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, terão recursos prioritários para realização de suas atividades,
O Auditor de Tributos Fiscais é a autoridade administrativa competente para, privativamente, exercer as atribuições de fiscalização e efetuar o lançamento e a arrecadação.
Dos tributos municipais e delegados, sendo a carreira considerada, para todos os efeitos legais, exclusiva de Estado.
Auditor de Tributos Fiscais: As atividades da Administração Tributária, constitucionalmente definidas como essenciais ao funcionamento do Estado, serão exercidas exclusivamente pelos servidores da carreira específica de Auditor de Tributos Fiscais, típica e exclusiva de Estado, de nível superior.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE: Nível Superior
CURSO ESPECÍFICO: Bacharelado nos cursos de Ciências Contábeis, Administração, Direito e Economia.
ATRIBUIÇÕES:
1 . São atribuições do cargo de Auditor de Tributos Fiscais:
I – em caráter exclusivo, relativamente aos impostos de competência do Município de Vassouras, às taxas e às contribuições administrativas pela Secretaria Municipal de Fazenda:
a)constituir o crédito tributário pelo lançamento relativo aos tributos municipais, decorrentes do exercício de quaisquer tarefas de fiscalização dos tributo de sua competência, especialmente as realizadas por meio de exames de livros fiscais ou contábeis, quaisquer outros livros, documentos ou mercadorias, em poder do sujeito passivo ou de terceiros, podendo, para tanto, utilizar quaisquer métodos, processo de investigação ou auditoria de natureza tributária, que vise a apurar as circunstâncias e condições relacionadas com o fato gerador de obrigação tributária;
b)controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados;
c)lacrar imóveis gavetas, cofres ou compartimentos onde, presumivelmente, estejam guardados livros, documentos, programas, arquivos ou outros objetos de interesse fiscal;
d)exigir a apresentação de livro, documento, programa, arquivo, magnético e outros objetos de interesse da fiscalização, mediante notificação;
e)executar regime ou sistema especial de fiscalização ou arrecadação, assim definidos na legislação tributária municipal;
f)supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio;
g)autorizar e supervisionar credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados;
h)avaliar e especificar os parâmetros de tratamento, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação cobrança, e controle de tributos e contribuições;
i)planejar coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência a específica de outros órgãos,as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;
j)desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato
gerador do tributo ou a natureza dos elementos constituídos da obrigação tributária, na forma do § 2°, do art. 19, desta Lei;
k)analisar,elaborar e proferir decisões, em processo administrativo-fiscal, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal n°. 5.172, de 25 de outubro de 1996, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições,bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração tributária;
l)estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta;
m)elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referente à matéria tributária;
n)supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos;
o)elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial;
p)prestar assistência aos encarregados da representação judicial do Município;
q)informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional;
r)planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições ;
s)realizar pesquisa e investigação relacionada às atividades de inteligência fiscal;
t)examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referente a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso;
u)proceder à representação por crime de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária;
II – em caráter geral,sem prejuízo das demais atividades inerentes às atribuições da Secretaria Municipal de Fazenda:
a)assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as Autoridades superiores da Secretaria Municipal de Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento;
b)apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
c)preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes;
d)avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança, e controle de tributos e contribuições;
e)avaliar, planejar, promover executar ou participar de programas de pesquisas, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores de Tributos Fiscais e demais servidores, relacionados à Administração Tributária;
f)acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de Vassouras;
g)executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores de Tributos Fiscais , verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;
h)informar processos e demais expedientes administrativos;
i)realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira, relativa às atividades de competência tributária do Município;
j)desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária;
k)exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;
l)orientar o contribuinte em matéria tributária.
TABELA I – Faixas de Pontuação X Produtividade
. 001 até 999 pontos............................................................ 50 % de produtividade do Salário Base
. 1000 até 1499 pontos.........................................................75% de produtividade do Salário Base
. 1500 até 2000 pontos........................................................ 100 % de produtividade do Salário Base
TABELA II – Faixas de aumento da arrecadação recursos próprios X Produtividade
. aumento da arrecadação de 4% a 6% no mês...........25 % de produtividade do Salário Base
. aumento da arrecadação de 6,01% a 9% no mês........ 50 % de produtividade do Salário Base
. aumento da arrecadação de 9,01% a 11% no mês........75 % de produtividade do Salário Base
. aumento da arrecadação acima de 11,01% no mês.....100 % de produtividade do Salário Base
O comparativo para efeito de comprovação do aumento de arrecadação é com o mesmo período do ano anterior. Exemplo Janeiro/2017 com Janeiro/2018.
Em caso de distorções muito relevante na receita arrecadada o Secretário de Fazenda poderá a seu critério rever a tabela acima, considerando ou desconsiderando alguma receita que tenha uma distorção de 20% para mais ou menos.
Definição de recursos próprios para efeito de pontuação:
Entende-se que para efeito de pontuação da contagem de produtividade, os recursos que os auditores fiscais têm direta ou indiretamente interferência em sua arrecadação.
LISTA DE RECURSOS BASE PARA PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE TABELA II:
IPTU
IRRF – Retido das Empresas
ITBI
ISSQN
TAXAS
ITR
ICMS
MULTAS
MULTA E JUROS SOBRE TRIBUTOS
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE TRIBUTOS
OUTRAS RECEITAS
TABELA II – Tarefas dos Fiscais X Pontuação
.Despacho em processo de Inscrição Pessoa Jurídica com Diligência Fiscal 60 pontos
.Parecer em processo de Cadastro Mobiliário 60 pontos
.Despacho em processo de Alteração Cadastral com Diligência Fiscal 60 pontos
.Despacho em processo de Inscrição de Autonomia Localizada com Diligência Fiscal 60 pontos
.Despacho em processo de Inscrição de Autonomia Não Localizada 45 pontos
.Despacho em processo de Consulta Tributária 100 pontos
.Despacho em processo de ITBI 45 pontos
.Parecer em processo de Avaliação Imobiliária 60 pontos
.Despacho em processo de Remembramento e Desmembramento c/ Diligência Local 60 pontos
.Parecer em Processo de Avaliação de ITBI 45 pontos
.Parecer em Solicitação de isenção ou imunidade de Tributos 100 pontos
.Despacho em solicitação de cancelamento de créditos tributários 80 pontos
.Despacho em comunicação de não faturamento de ISSQN 60 pontos
.Parecer em processo de Remissão de Débitos 100 pontos
.Despacho em processo de outros pedidos 45 pontos
.Parecer em processo de Defesa de Auto de Infração 60 pontos
.Despacho em processo de Defesa de Notificação ou Intimação 45 pontos
.Parecer em processo de Defesa ou Interdição ou Cassação 100 pontos
.Despacho em processo de Inscrição Rudimentar com diligência Local 45 pontos
.Notificação (Para Intimação e Advertência ) 30 pontos
.Notificação (Termo de Abertura ou Encerramento de Vistoria Fiscal) 30 pontos
.Parecer em Processo do Tribunal de Contas 100 pontos
.Parecer em processos de Royalties 100 pontos
.Análise e Autorização de AIDF 30 pontos
.Interdição de Estabelecimento 300 pontos
.Cassação de Alvará de Licença 300 pontos
.Despacho em processo de Dívida Ativa 45 pontos
.Despacho em processos de Parcelamento de débitos 45 pontos
.Despacho em processo de Mudança de Utilização 60
.Despacho em processo de Revisão de Área de Cadastro com Diligência 60 pontos
.Despacho em processo de Revisão de Valor do IPTU 60 pontos
.Parecer em processo de Restituição de Valores 100 pontos
.Despacho em processo de Lançamento de Créditos Tributários Diversos 60 pontos
.Plantão interno ou externo,dias úteis 120
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.