Resolução nº 865, de 12 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

865

2013

12 de Agosto de 2013

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS GALERIAS DE QUADROS DOS EX-PREFEITOS, EX-VEREADORAS, EX-PRESIDENTES E DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO.

a A
Vigência a partir de 17 de Novembro de 2014.
Dada por Resolução nº 880, de 17 de novembro de 2014
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS GALERIAS DE QUADROS DOS EX-PREFEITOS, EX-VEREADORAS, EX-PRESIDENTES E DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Galeria das ex-Vereadoras da Câmara Municipal de Vassouras no 1º piso do Prédio do Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        Fica oficializado a Galeria dos Ex-Presidentes da Câmara Municipal no 2º Piso da sede do Poder Legislativo em seu Salão Plenário Sebastião de Lacerda.
          Art. 3º. 
          Fica oficializada a Galeria dos Ex-Vereadores da Câmara Municipal no 2º Piso da sede do Poder Legislativo em seu Museu do Legislativo.
            Art. 3º. 
            Fica oficializada a Galeria dos Vereadores da Câmara Municipal e da Câmara Jovem, no 2º piso da sede do Poder Legislativo em seu salão plenário Sebastião de Lacerda.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 880, de 17 de novembro de 2014.
              Art. 4º. 
              Fica oficializado a Galeria dos Ex-Prefeitos do Município de Vassouras no 1º Piso em instalações da sede do Poder Legislativo.
                Art. 5º. 
                Para atender a presente Resolução, no inicio de cada legislatura, serão providenciados os quadros com as respectivas fotografias e as molduras no padrão já presente nas galerias com alusivos de cada mandato.
                  Art. 6º. 
                  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                    Vassouras, 12 de agosto de 2013.

                     

                    Rosilane P. Farias

                    Presidenta

                     

                    Certifico que esta Resolução foi afixada em

                    Local de costume em 12/08/2013

                     

                    Diana de Mello Vasconcellos

                    Agente Administrativo

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.