Resolução nº 880, de 17 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

880

2014

17 de Novembro de 2014

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº 865/2013.

a A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº 865/2013.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Altera o Art. 3º da Resolução nº 865 de 12 de agosto de 2013, passando a vigorar a seguinte redação:

        “Art. 3º - Fica oficializada a Galeria dos Vereadores da Câmara Municipal e da Câmara Jovem, no 2º piso da sede do Poder Legislativo em seu salão plenário Sebastião de Lacerda.”

          Art. 3º.   Fica oficializada a Galeria dos Vereadores da Câmara Municipal e da Câmara Jovem, no 2º piso da sede do Poder Legislativo em seu salão plenário Sebastião de Lacerda.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Vassouras, 17 de novembro de 2014.

              

            Rosilane P. Farias

            Presidente

              

            Certifico que esta Resolução foi afixada em

            Local de costume em 17/11/2014

             

            Diana de Mello Vasconcellos

            Agente Administrativo

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.