Lei Ordinária nº 3.269, de 25 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3269

2021

25 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 21.828.004,43 (Vinte e Um Milhões, Oitocentos e Vinte e Oito Mil, Quatro Reais e Quarenta e Três Centavos) e Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 2.773.216,13 (Dois Milhões, Setecentos e Setenta e Três Mil, Duzentos e Dezesseis Reais e Treze Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
Vigência entre 25 de Fevereiro de 2021 e 16 de Março de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 3.269, de 25 de fevereiro de 2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 21.828.004,43 (VINTE E UM MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E OITO MIL, QUATRO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.773.216,13 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E TREZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.828.004,43 (Vinte e Um Milhões, Oitocentos e Vinte e Oito Mil, Quatro Reais e Quarenta e Três Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

                                                         

        10.302.0518.1126                 Enfrentamento Combate Pandemia – Covid 19

        3190.11.00.0019                   Vencimentos e Vant Fixas Pessoal Civil                                                       R$ 7.200.000,00

        3390.30.00.0019                   Material de Consumo                                                                                       R$ 5.000.000,00

        3390.36.00.0019                   Outros Serv T P Física                                                                                     R$ 2.500.000,00

        3390.39.00.0019                   Outros Serv T P Jurídica                                                                                  R$ 6.675.274,43

        4490.52.00.0019                   Equipamento e Material Permanente                                                            R$ 452.730,00

          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.773.216,13 ( Dois Milhões, Setecentos e Setenta e Três Mil, Duzentos e Dezesseis Reais e Treze Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

            03.01 – Fundo Municipal de Saúde

            10.301.0040.2012                 Manutenção da Unidade

            4490.52.00.215   Equipamento e Material Permanente             R$ 2.773.216,13

              Art. 3º. 
              Os recursos para atender a presente abertura de Crédito Adicional Especial são oriundos do Superávit Financeiro
                I – 
                Conforme inciso I, §1º, do art. 43, da Lei n 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020, na fonte 215-Transferências do SUS – Bloco Investimento no valor de R$ 2.773.216,13 ( Dois Milhões, Setecentos e Setenta e Três Mil, Duzentos e Dezesseis Reais e Treze Centavos) e fonte 19 Covid no valor de R$ 21.828.004,43 ( Vinte e Um Milhões, Oitocentos e Vinte e Oito Mil, Quatro Reais e Quarenta e Três Centavos).
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                    Vassouras, 25 de fevereiro de 2021.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito        

                      

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 18/2021 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.