Lei Ordinária nº 3.269, de 25 de fevereiro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 3.276, de 17 de março de 2021
10.302.0518.1126 Enfrentamento Combate Pandemia – Covid 19
3190.11.00.0019 Vencimentos e Vant Fixas Pessoal Civil R$ 7.200.000,00
3390.30.00.0019 Material de Consumo R$ 5.000.000,00
3390.36.00.0019 Outros Serv T P Física R$ 2.500.000,00
3390.39.00.0019 Outros Serv T P Jurídica R$ 6.675.274,43
4490.52.00.0019 Equipamento e Material Permanente R$ 452.730,00
10.302.0518.1126 Enfrentamento Combate Pandemia – Covid 19
3190.11.00.0019 Vencimentos e Vant Fixas Pessoal Civil R$ 7.200.000,00
4490.52.00.0019 Equipamento e Material Permanente R$ 452.730,00
03.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0040.2012 Manutenção da Unidade
4490.52.00.215 Equipamento e Material Permanente R$ 2.773.216,13
10.302.0518.1126 Enfrentamento Combate Pandemia – Covid 19
3390.30.00.0019 Material de Consumo R$ 5.000.000,00
3390.36.00.0019 Outros Serv T P Física R$ 2.500.000,00
3390.39.00.0019 Outros Serv T P Jurídica R$ 6.675.274,43
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.