Lei Ordinária nº 3.276, de 17 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3276

2021

17 de Março de 2021

Altera a Lei Nº 3.269, de 25 de Fevereiro de 2021, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 21.828.004,43 (Vinte e Um Milhões, Oitocentos e Vinte e Oito Mil, Quatro Reais e Quarenta e Três Centavos) e Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$2.773.216,13 (Dois Milhões, Setecentos e Setenta e Três Mil, Duzentos e Dezesseis Reais e Treze Centavos) e dá outras correlatas providências.

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ALTERA A LEI Nº 3.269, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 21.828.004,43 (VINTE E UM MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E OITO MIL, QUATRO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$2.773.216,13 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E TREZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Altera a Lei nº 3.269, de 25 de fevereiro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$7.652.730,00 (Sete Milhões, Seiscentos e Cinquenta e Dois Mil, Setecentos e Trinta Reais), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
        Art. 2º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$16.948.490,56 (Dezesseis Milhões, Novecentos e Quarenta e Oito Mil, Quatrocentos e Noventa Reais e Cinquenta e Seis Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
        Art. 3º.   Os recursos para atender a presente abertura de Crédito Adicional Especial e suplementar são oriundos do Superávit Financeiro
        I  –  Conforme inciso I, §1º, do art. 43, da Lei n 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020, na fonte 215-Transferências do SUS – Bloco Investimento no valor de R$ 2.773.216,13 ( Dois Milhões, Setecentos e Setenta e Três Mil, Duzentos e Dezesseis Reais e Treze Centavos) e fonte 19 Covid no valor de R$ 21.828.004,43 (Vinte e Um Milhões, Oitocentos e Vinte e Oito Mil, Quatro Reais e Quarenta e Três Centavos).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei 3.269 de fevereiro de 2021.

          Vassouras, 17 de março de 2021.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

            

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 149/2021 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.