Lei Ordinária nº 3.037, de 26 de outubro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 3.037, de 26 de outubro de 2018
Ficam instituídos os seguintes cargos para atuar no DEPAC:
Cargo | Quant. | Formação | Nível |
Gerente do DEPAC | 01 | Graduação em Arquitetura com especialização em Patrimônio Cultural e possuir tempo mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na Prefeitura de Vassouras. | F.G. 1 |
Coordenador de Arquitetura | 01 | Graduação em Arquitetura com especialização em Patrimônio Cultural | F.G. 2 |
Coordenador de História | 01 | Bacharel em História | F.G. 2 |
Coordenador de Pedagogia | 01 | Graduação em Pedagogia | F.G. 2 |
Superintendente Técnico em Edificações | 02 | Técnico em Conservação e Restauro; ou Técnico em Edificações. | F.G.3 |
Superintendente Administrativo | 02 | Agente Administrativo com Segundo Grau Completo. | F.G.3 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.