Lei Ordinária nº 3.222, de 15 de julho de 2020
um representante do Instituto Histórico e Geográfico de Vassouras (IHGV).
O COMPPCV, órgão de assessoramento do Poder Executivo de Vassouras, tem como prerrogativa de funcionamento como instância de participação e representação popular na escolha e homologação da Lista do Patrimônio Cultural de Vassouras. Será constituído de 12 (doze) membros nomeados pelo Prefeito e com mandato de 3 (três) anos sendo permitida a recondução:
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.